
Avença Jurídica
Quando precisa de contratar um serviço temporário, um contrato de avença pode ser a solução!
O contrato de avença é um contrato de prestação de serviços que se caracteriza por ter como objeto prestações sucessivas no exercício de profissão liberal mediante remuneração certa mensal.
Este é um tipo de contrato usual entre pessoas singulares (ou empresas) e Solicitadores, que visa permitir um acompanhamento jurídico contínuo, tendo em conta as necessidades específicas de cada cliente. Constitui uma alternativa à prestação de serviços jurídicos pontuais, por norma são mais dispendiosos.
Neste sentido, o nosso escritório coloca à disposição dos seus clientes, um conjunto amplo de serviços jurídicos, assessoria e aconselhamento personalizado mediante a celebração de contrato de avença o qual poderá revestir as seguintes modalidades:
Avença Standart: 200€+IVA
- 3 consultas jurídicas mensais não acumuláveis;
- 3 certificações de documentos/reconhecimentos de assinaturas/autenticações por mês;
- Elaboração de até 3 documentos (cartas, contratos, pareceres, ou outros a estes análogos) por mês.
Avença Silver: 300€+IVA
- 5 consultas jurídicas mensais não acumuláveis;
- 5 certificações de documentos/reconhecimentos de assinaturas/autenticações por mês;
- Elaboração de até 5 documentos (cartas, contratos, pareceres, ou outros a estes análogos) por mês.
Avença Gold: 500€+IVA
- 8 consultas jurídicas mensais não acumuláveis;
- Sem limite de certificações de documentos/reconhecimentos de assinaturas/autenticações por mês;
- Elaboração de até 10 documentos (cartas, contratos, pareceres, ou outros a estes análogos) por mês.
Avença Premium: 1000€+IVA
- Sem limite de consultas jurídicas mensais;
- Sem limite de certificações de documentos/reconhecimentos de assinaturas/autenticações por mês;
- Elaboração de cartas, contratos, pareceres, ou outros a estes análogos, sem limite por mês.
Condições Gerais
- Os contratos de avença podem ser trimestrais, semestrais ou anuais, renováveis por iguais períodos, se nenhuma das partes denunciar o contrato com a antecedência mínima de trinta dias para o termo do prazo, sendo o pagamento mensal.
- Os valores apresentados não incluem taxas de justiça e outros encargos judicias, (ex: honorários de agente de execução), bem como outras taxas de carácter público ou a estas análogas.
- São da responsabilidade do cliente, as despesas de correio, telefone, certidões emitidas por entidades oficiais, cópias certificadas ou cópias com valor de informação, fotocópias e deslocações.
- Ultrapassados os limites fixados, aplica-se a cobrança de honorários em vigor para consultas e/ou para cada ato solicitado. Não sendo atingido o limite fixado, não transitam para o período seguinte quaisquer atos.
